LEI ALTERA CLT E DISPÕE MEDIDAS PARA PROMOVER IGUALDADE SALÁRIAL ENTRE HOMENS E MULHERES.

Nova norma reforça a obrigação de igualdade salarial e estabelece dever de publicação
de relatório de transparência salarial e de ocupação de cargos por homens e mulheres
em base semestral.

SOBRE A NOVA LEI SANCIONADA:

A Lei 14.611/2023, que foi sancionada em 3 de julho de 2023, promove alterações à
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece medidas relacionadas à igualdade
salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

A nova lei inova ao determinar que empresas com 100 ou mais empregados
publiquem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial e de critérios
remuneratórios.

Neles deverão constar dados anonimizados que permitam a
comparação objetiva entre salários, remunerações, e a proporção de cargos de
direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens.

Referidos dados deverão
ser acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre
desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.

Dispõe a nova lei que a empresa, diante da identificação de desigualdade salarial ou de
critérios remuneratórios, deverá apresentar e implementar plano de ação visando
mitigar as desigualdades encontradas.

É necessário que o plano de ação preveja metas
e prazos, bem como que seja garantida a participação de representantes das entidades
sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

A não publicação do relatório semestral importará na aplicação de multa
administrativa correspondente a até 3% da folha de salários dos empregados, limitada
a 100 salários-mínimos (R$ 132.000,00, em 2023).

Referida penalidade não limita a
aplicação das sanções legais aos casos de discriminação salarial e de critérios
remuneratórios entre mulheres e homens ou o direito de ação visando a indenização
por danos morais, pelo empregado lesado.

Os relatórios de transparência emitidos pelas empresas serão disponibilizados pelo
Poder Executivo em plataforma eletrônica de acesso público, que contará também
com indicadores sobre o mercado de trabalho e renda desagregados por sexo,

indicadores de violência contra a mulher, vagas em creches pública, acesso à formação
técnica e superior e serviços de saúde. Ainda serão disponibilizados outros dados que
impactem o acesso ao emprego e renda pelas mulheres e que possam orientar a
elaboração de políticas públicas.

MEDIDAS PARA GARANTIA DE IGUALDADE SALÁRIAL

Além do estabelecimento de mecanismos de transparência, a nova lei prevê como
forma de garantia de igualdade salarial e de critérios remuneratórios tendo como incentivo:

  • Capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens;
  • A promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados

 

O PODER EXECUTIVO:

Deverá estabelecer um protocolo de fiscalização contra a
discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

MULTA AO EMPREGADOR:

A nova lei também traz alterações à CLT ao aumentar o valor máximo de multa ao
empregador que violar a obrigação de pagamento do mesmo salário para o trabalho
de igual valor, na mesma função, prestado no mesmo estabelecimento empresarial,
sempre que o motivo da distinção se fundamentar em sexo, raça, etnia, origem ou
idade.

De acordo com a Lei 14.611/2023, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o
valor do novo salário do empregado discriminado, elevado ao dobro no caso de
reincidência.

NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS:

O artigo 4º da Lei 14.611/2023 é vago ao definir quem será responsável pelas
iniciativas ali dispostas, se as empresas ou o Poder Executivo.

Visando à adaptação das empresas à nova legislação, é importante que haja uma reflexão sobre as atuais
práticas dos empregadores, inclusive relacionadas a implementação de treinamentos
anuais obrigatórios sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à
diversidade no âmbito do trabalho, já prevendo temas de equidade entre homens e
mulheres como dispõe a nova lei.

Além disso, a nova lei provoca uma necessidade de reflexão sobre a proporção de
cargos de direção ocupados por homens e mulheres, bem como uma necessidade de
reavaliação de seus canais de compliance e iniciativas adotadas para diminuir eventual
desigualdade no ambiente de trabalho.

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