Instrução normativa dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais e simplifica procedimentos

A Receita Federal publicou na última terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais.

Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.

Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC, exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Fica extinta do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”.

Acompanhando a simplificação dos procedimentos, deixa de existir o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento.

O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos, específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.

Utilizar o aplicativo SVA, para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital, não será mais preciso, por tanto basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.

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