Está sabendo que o novo layout do e-Social veio para simplificar a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, facilitando o seu acesso? Estas atualizações vão proporcionar mais praticidade no uso do sistema a cerca de 6 milhões de empregadores.

Com estas melhorias no layout, o e-Social Simplificado visa desburocratizar o acesso às informações ao passo que moderniza o sistema. No nosso conteúdo de hoje, você pode acompanhar como será a implantação dos módulos web.

Módulo Simplificado Web Segurado Especial

Está prevista a transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial. Dentre outros motivos, isso se deve à alteração feita pela Instrução Normativa 2.038/21 que alterou a data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Aos segurados especiais a prestação de informações da folha deve estar relacionada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb. Juntamente com a folha de pagamento que for declarada via e-Social, o Segurado Especial também deve realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, para isso, é necessário utilizar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Módulo Simplificado Web Mei

O MEI já está obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.

Os recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE). Vale lembrar que para a emissão da guia DAS-MEI não foram feitas alterações, sendo assim, o empregador deve acessar o Portal do Empreendedor e fazer a emissão da guia.

Módulo Web Geral

O módulo Web Geral também foi atualizado. Os eventos lançados pela web já estão na nova versão. Os anteriores transmitidos através de outras versões continuam sendo exibidos no e-Social. Assim, ainda é possível conferir todas as informações, inclusive aqueles campos que não existem na nova versão. Mas, em caso de correções de dados ou exclusões, será utilizada a web na nova versão S-1.0.

No caso dos eventos de tabela que tenham sido descontinuados na nova versão do e-Social, não é mais possível fazer alterações ou excluí-los do sistema. Sendo assim, estão disponíveis apenas para consulta.

Calendário de obrigatoriedade

Além dos módulos, confira o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social), que foi estabelecido pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71.

Assim, ainda é possível conferir todas as informações, inclusive aqueles campos que não existem na nova versão. Mas, em caso de correções de dados ou exclusões, será utilizada a web na nova versão S-1.0.

No caso dos eventos de tabela que tenham sido descontinuados na nova versão do e-Social, não é mais possível fazer alterações ou excluí-los do sistema. Sendo assim, estão disponíveis apenas para consulta.

Calendário de obrigatoriedade

Além dos módulos, confira o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), que foi estabelecido pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71.

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