Esteja atento, as empresas que estão no Simples Nacional, há mensalmente a obrigação de emissão e pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que reúne os oito tributos devidos pelos microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, e microempresas. 

ENTENDA OS 8 IMPOSTOS, QUE DEVEM SER PAGOS:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

 Em uma única guia de recolhimento simplificada, tem a possibilidade de pagar todos os impostos. Essa é  grande vantagem do Simples Nacional., ao invés de apurar os tributos individualmente. 

Importante saber como consultar a situação de adimplência tempestiva do DAS Simples Nacional, pois é uma forma de controlar os impostos devidos e o compliance fiscal da empresa.

PRAZO PARA EMISSÃO DO DAS

Não perca o prazo, pois até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, mesmo que a empresa não tenha apresentado movimentação financeira. 

Caso a mesma não emitir ou não realizar o pagamento da guia dentro do prazo,  sofrerá punições (multas).

 POR ISSO EVITE MULTAS:

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 50,00 (também pode ser cobrada caso a guia seja emitida e paga, mas seja constatada a ausência de prestação de informações);

 

  •  Multa para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

 Débito  muito tempo em aberto, a Receita Federal emitirá um Ato Declaratório Executivo (ADE) envia um comunicado excluindo sua empresa do regime Simples Nacional, medida essa que terá efeito no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento. 

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