Embora o carnaval tenha sido cancelado nas principais cidades do país, como Rio e São Paulo, a maioria das empresas vão manter a dispensa de funcionários na segunda-feira (15) e o feriado na terça-feira (16).
Especialistas em Direito Trabalhista observam que, mesmo que não haja desfiles de escolas de samba ou blocos de rua por conta da pandemia de Covid-19, o feriado está mantido.
COMÉRCIO:
No comércio varejo, a maior parte dos empresários manterá a folga na terça-feira e funcionará na segunda e na quarta-feira.
INDÚSTRIA:
Na indústria, os setores os departamentos administrativo e jurídico, por exemplo, devem manter o período estendido de folga.
Já nos setores produção e que dependem da manutenção do estoque, poderá haver expediente de acordo com a demanda de produção.
A Federação da Indústrias do Rio (Firjan) informou que os sindicatos i estão avaliando os setores para dar orientações.
As empresas estão se programando de acordo com suas particularidades.
COMPENSAÇÃO:
Para a segunda e a quarta-feira, as empresas podem fazer acordos com os empregados para a compensação das horas não trabalhadas:
“As empresas podem exigir que os empregados trabalhem segunda e quarta, mas muitas farão uso do banco de horas ou acordos de compensação.
A UNIÃO:
A União já decidiu que, para o funcionalismo público, os dias 15 e 16 de fevereiro e o dia 17 até as 14h serão pontos facultativos para os órgãos públicos federais.
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