O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Os setores beneficiados e os prejudicados com a proposta aprovada na Câmara dos Deputados.

Temos ouvido muitas opiniões sobre a reforma tributária, seja nas redes sociais e até mesmo na impressa “especializada”.

Por isso a VRS elaborou 10 perguntas e respostas para que você entenda melhor, sobre o tema:

1) O imposto de renda sobre salários e investimentos vai mudar?

Não. Apesar de alterações na tributação da renda estarem em pauta, elas ficaram para depois. O que ainda vai mudar serão impostos sobre o consumo, e ainda assim haverá uma transição estimada em dez anos. Por enquanto, não estão sendo discutidas mudanças no imposto de renda, sobre investimentos e sobre heranças.

2) Quais impostos vão mudar?

Três impostos federais – o PIS, o CONFIS e o IPI – serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será um imposto federal ainda a ser regulamentado. A principal mudança é que o ICMS, que é estadual e incide sobre as vendas, e o ISS, que é municipal e incide sobre serviços, serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso vai eliminar as 27 legislações estaduais e as (na prática) centenas de legislações tributárias municipais, facilitando a vida dos empresários.

3) O que a CBS e o IBS vão facilitar?

Os processos das empresas. Não teremos mais as 27 legislações do ICMS e as mais de 5 mil legislações do ISS. Há cerca de mil normas que tratam do PIS, da COFINS e também do IPI. Só essa simplificação vai gerar uma economia drástica nas empresas.

4) Qual a principal vantagem?

A redução da incerteza fiscal. Atualmente, várias questões tributárias são controversas. Como a tendência é resolver esses problemas no Judiciário, isso arrasta os problemas por anos e provoca insegurança jurídica. Por exemplo, uma empresa de software presta um serviço ou vende um produto? Ou seja, o imposto é estadual (ICMS) ou municipal (ISS)? Onde esse imposto deve ser recolhido? No Estado em que está a empresa, ou no município onde está o usuário? Essa questão tramitou pelo Judiciário por décadas antes de ser resolvida. E agora problemas como esse poderão deixar de existir.

5) Esse efeito será positivo imediato?

Não. Em um primeiro momento haverá um grande esforço de adaptação das empresas para se adaptar durante o período de transição, considerando que precisarão ainda atender aos procedimentos e obrigações fiscais previstas na legislação atual em vigor.

6) Como será a mudança?

Gradual. A CBS e o IBS serão implementados a partir de 2026, em uma transição que só vai se encerrar em 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%. Em 2027, o PIS e a COFINS, deixam de existir, e as alíquotas do IPI serão zeradas.

7) Quais setores serão beneficiados?

O agronegócio, a indústria e os exportadores. Esses setores terão mais possibilidades de compensar os impostos que pagam hoje, o que facilitará uma redução, na prática, da carga fiscal.

8) Quais setores serão prejudicados?

O setor de serviços. É um consenso entre os especialistas que a carga tributária vai subir para as empresas de serviços, que são o maior empregador e as mais representativas da economia. Isso deve provocar um aumento dos custos. A alíquota ainda não está definida, mas o que se discute é implementar uma alíquota de 23% a 25%. Atualmente, o setor tem uma alíquota média de 10% a 12%, então a alíquota média está praticamente dobrando.

9) A reforma vai afetar todas as empresas?

Não. Quando os clientes das prestadoras de serviços forem outras empresas, elas poderão repassar o aumento dos impostos na cadeia produtiva. Por exemplo: os clientes pessoas físicas de empresas de serviços que tem filhos em escolas particulares, vão sentir um aumento dos preços, pois as alíquotas maiores muito provavelmente serão repassadas.

10) Todo o setor será prejudicado?

Não. Cerca de 90% das empresas prestadoras de serviços são pequenas e optantes pelo Simples Nacional, sistema de tributação simplificado e com alíquotas menores. Como o Simples não muda, esses pequenos prestadores de serviços não terão alteração na forma de fazer negócios.

Ficou com dúvida de como ficará a sua empresa diante da reforma tributária?

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